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27 de fevereiro de 2023 10:00
NEGATIVA DE ESTORNO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
Recebi o computador no dia 10/02/2023 e assim que liguei o notebook (DELL VOSTRO 3525), a tela congelou e não funcionou. Liguei para o suporte já no dia 10/02/2023 e nada de resolver o produto, voltei a entrar em contato no dia 13/02/2023, 14/02/2023, 16/02/2023, novamente em 27/02/2023 com o mesmo problema inicial e sem solução, sem a opção de dinheiro de volta ou substituição de novo produto porque ficam com a alegação de que é necessário solucionar o problema antes de providenciar a troca. Por fim, o notebook não funciona corretamente desde que eu tirei da caixa, o problema não foi solucionado e eu necessito do computador para trabalho e estudo. Não há mais condições de ficar sem notebook. Falta de respeito com o consumidor, falta de eficiência na solução de problemas. O Código do Consumidor, art. 26 do CDC, determina que "o direito de reclamar pelos vícios aparentes é de 30 dias" e em seu artigo 18, informa que "se o vício não foi sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada." Solicitei hoje a troca por um novo produto, tendo em vista que o produto permanece sem funcionar adequadamente, todavia, o pedido foi negado, afrontando diretamente o determinado por lei. Não é possível abrir reclamação pelo SAC e por telefone não há disponibilidade de realizar a reclamação, muito menos avaliar o pedido adquirido no próprio site da DELL.